O eSocial teve seu início oficial com o Decreto 8.373 de 2014, que o estabeleceu como um instrumento pioneiro na unificação e padronização das informações relacionadas à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Gestão completa dos eventos de saúde e segurança do trabalho para o eSocial


O objetivo fundamental do eSocial é simplificar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição dessas informações em todo o território nacional, criando assim um ambiente uniforme e eficiente.
Este projeto inovador é fruto da colaboração de órgãos e entidades do governo federal, em particular, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, unindo esforços para aprimorar o cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas.
O eSocial representa uma abordagem progressiva para melhorar a conformidade, tornando o processo mais eficaz e transparente para todos os envolvidos.
O e-Social irá alterar significativamente a rotina de sua empresa no que diz respeito à SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL, onde as informações passarão a ser enviadas eletronicamente para o Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal e INSS, através de códigos padronizados.
Serão informados ao e-Social: os Riscos existentes no ambiente de trabalho, os Riscos que cada colaborador está exposto, eventuais mudanças de Riscos do ambiente de trabalho bem como os que colaborador está exposto, os Exames realizados de cada colaborador (ASO Admissional, Periódico, Demissional, Mudança de Função e Retorno ao Trabalho), os Comunicados de Acidente de Trabalho (CAT), os colaboradores que possuem direito à Insalubridade, Periculosidade em como a Aposentadoria Especial e suas respectivas justificativas técnicas.


Ainda, com o e-Social, o PPRA, PCMSO, PPP e demais documentos de Saúde e Segurança Ocupacional terão suas informações cruzadas com maior facilidade, aumentando o nível da fiscalização que será praticamente 100% eletrônica, gerando assim o envio de multas pela divergência e/ou ausência das informações obrigatórias.
Um fato muito importante é que atualmente muitas empresas não se atentam às datas dos Exames Ocupacionais, realizando exames Admissionais após o colaborador ter iniciado suas atividades e Exames de Mudança de Função após o colaborador já estar atuando em sua nova função e até mesmo em vários casos, não realizando os devidos Exames. No e-Social, os Exames Admissionais deverão ser concluídos (liberados) antes da pessoa iniciar suas atividades (ser admitida) bem como nos casos de Mudança de Função, os Exames deverão ser concluídos (liberados) antes do colaborador atuar em sua nova função.